BRASÍLIA — A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quarta-feira a suspensão imediata de um acordo de cooperação celebrado entre o tribunal e a Serasa que prevê a prestação de informações à empresa privada sobre os dados de cerca de 141 milhões de eleitores brasileiros. A Serasa administra o principal banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores no país.
O acordo, revelado na terça-feira em reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo”, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de julho. Mas a diretoria-geral do TSE informou que ainda não houve qualquer repasse de dados. A autorização para que o acordo fosse firmado é assinada pela ex-corregedora do TSE, ministra Nancy Andrighi. A atual corregedora, ministra Laurita Vaz, não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. Nesta quinta-feira haverá sessão no TSE, e o caso pode vir a ser analisado.
— O compartilhamento de informações, nós não aceitamos de jeito nenhum, nem para fins judiciais que não sejam explicados. Realmente, isso não é aceitável. Não sei o que aconteceu — disse Cármen Lúcia. — Mas a Corregedoria é um órgão sério, então eu não imagino nenhuma irregularidade. Imagino que deva ter sido feito um estudo e que eles se precipitaram, talvez. Ela (Laurita) garantiu-me que não houve, não se iniciou a execução do contrato e eu sugeri que se suspendesse até que o plenário (do TSE) verifique o caso.
O vice-presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, também fez duras críticas ao acordo. Segundo assessores, Cármen Lúcia foi surpreendida pela reportagem e ligou para Laurita Vaz para saber o que tinha acontecido. Laurita, acrescentaram os assessores, teria dito que Cármen Lúcia não precisaria se preocupar, que havia explicação para o acordo. Os assessores da presidente do TSE enfatizaram que a Corregedoria tem autonomia sobre a gerência dos dados do cadastro de eleitores do TSE.
Pelo acordo, a Corregedoria entregará à empresa privada os nomes dos eleitores, o número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderão ser “validadas” para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas com o mesmo nome. Hoje, é possível acessar alguns desses dados na página do TSE na internet, mas só para quem já dispõe de alguns dados do eleitor, como nome da mãe ou a data de nascimento.
Diretor-geral do TSE defende o acordo
O diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa, negou que o acordo inclua a entrega de dados à Serasa. Segundo ele, não há um compartilhamento de informações, mas apenas a validação de informações fornecidas pela empresa.
— Não entregamos dados a ninguém e nem entregaremos. O TSE não vai liberar o cadastro. Os dados serão batidos pelos funcionários do TSE, em software que ainda será desenvolvido para a recepção dos dados da Serasa. A Serasa quer apenas a validação. O TSE não quebra o sigilo e ainda economiza recursos com a certificação digital. Estamos iniciando o processo eletrônico e, para a certificação da Justiça eleitoral, gastaríamos R$ 30 milhões — afirmou Corrêa, acrescentando que o acordo prevê o fornecimento de 1 mil certificados digitais/ano.
É Anderson Corrêa quem assina o acordo de cooperação técnica com a Serasa, segundo ele porque é o ordenador de despesas do tribunal. O diretor-geral disse que este tipo de acordo não precisa ser submetido à presidência do tribunal ou à Corte, porque está previsto na Resolução 21.538/ 2003 do TSE. Mas o acordo teve de passar pela Corregedoria do TSE, que detém o cadastro e autoriza o termo de cooperação.
A resolução citada pelo diretor-geral permite que tenham acesso às informações constantes no cadastro eleitoral instituições públicas e privadas, mas diz que dados de caráter personalizado não serão disponibilizados, enumerando: relação de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).
No procedimento administrativo para a cooperação com a Serasa, a ex-corregedora Nancy Andrighi orientou como fazer o acordo. Entre outras coisas, ela disse que à exceção do CPF, “não existe óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos”, e que também permite “procedimento inverso, qual seja, cruzamento de dados previamente fornecidos pela interessada com o cadastro eleitoral e retorno das informações sobre eventual óbito do titular e registro do CPF”. Segundo o diretor-geral, isso é a validação dos dados do cadastro do Serasa pelo TSE.
Em nota, a Serasa informou que não recebeu e nem receberá a base de dados do cadastro do TSE. Todas as informações obtidas pela empresa por meio do acordo “são públicas e de natureza cadastral”, diz a nota, enfatizando que podem ser “acessadas pelo site ou nos cartórios de registro de pessoas naturais, para verificação ou consulta, por todo e qualquer interessado”.
O TSE já tem acordos com outros órgãos públicos, como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e ministérios. Também foi firmado, em 2011, convênio com a Caixa Econômica de compartilhamento de dados da biometria dos eleitores. A CEF deu cerca de 500 kits com equipamentos de biometria ao TSE e obteve acesso aos dados, para usar no pagamento de benefícios, como o Bolsa Família e no combate a fraudes.
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